guarda compartilhada paga pensao Guarda compartilhada: entenda como funciona e quem paga pensão

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A guarda compartilhada é um tema que gera muitas dúvidas entre pais separados, principalmente quando se trata do pagamento de pensão alimentícia. Muitas pessoas se perguntam se, ao optar pela guarda compartilhada, ainda é necessário pagar a pensão e qual seria o valor adequado. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona a guarda compartilhada e quem é responsável pelo pagamento da pensão.

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental em que ambos os pais têm o direito e o dever de cuidar e educar os filhos. Diferente da guarda unilateral, em que apenas um dos pais tem a responsabilidade exclusiva, na guarda compartilhada, as decisões importantes sobre a vida da criança são tomadas em conjunto pelos pais.

Guarda compartilhada paga pensão alimentíciaÉ importante ressaltar que, mesmo na guarda compartilhada, as despesas com a criação e educação dos filhos devem ser supridas, e isso inclui o pagamento da pensão alimentícia. A pensão alimentícia tem o objetivo de garantir o sustento das crianças e é calculada levando em consideração as necessidades dos filhos e as possibilidades financeiras dos pais.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia na guarda compartilhada?

No caso da guarda compartilhada, o valor da pensão alimentícia é determinado levando em conta a renda de cada um dos pais e as necessidades dos filhos. Não existe um valor fixo ou uma porcentagem pré-determinada para o pagamento da pensão na guarda compartilhada.

O juiz responsável pelo caso avaliará a capacidade financeira de cada um dos pais, levando em consideração os ganhos, despesas e padrão de vida de cada um. Além disso, levará em conta as necessidades específicas das crianças, como alimentação, saúde, educação, lazer, entre outras.

Guarda compartilhadaPortanto, é fundamental que ambos os pais estejam dispostos a fornecer informações precisas sobre sua renda e gastos, a fim de que o juiz possa chegar a um valor justo de pensão alimentícia que atenda às necessidades dos filhos.

Conclusão

A guarda compartilhada não isenta os pais do pagamento da pensão alimentícia. A responsabilidade pelo sustento dos filhos continua existindo, mesmo que ambos os pais exerçam a guarda compartilhada. O valor da pensão será determinado pelo juiz com base na capacidade financeira de cada um dos pais e nas necessidades das crianças.

É importante buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos corretamente, tanto em relação à guarda compartilhada quanto ao pagamento da pensão alimentícia.

Ter uma boa comunicação e procurar soluções amigáveis podem facilitar o processo e garantir o bem-estar dos filhos nessa fase de transição. O mais importante é colocar o interesse das crianças em primeiro lugar e garantir que elas tenham o suporte necessário para crescer e se desenvolver plenamente.

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